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Robinson Lopes da Costa, Bacharel em Direito
Robinson Lopes da Costa
Comentário · há 6 anos
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Robinson Lopes da Costa, Bacharel em Direito
Robinson Lopes da Costa
Comentário · há 6 anos
Olá, obrigado pelo comentário.
Vai a minha resposta ao seu questionamento.
A contribuição previdenciária é um tributo (art.
, CTN), logo é um dever legal do cidadão de contribuir com as finanças do Estado, sem que haja um benefício direto para contraprestação paga. Exemplo: o IPVA não tem seus valores todos destinados a melhoria das rodovias; o IPTU não se limita à moradia.
O nosso sistema previdenciário é solidário (art. , I, CRFB). Todas as pessoas que se encontram como sujeitos passíveis da contribuição previdenciária pagam para o sistema funcionar, seja entre gerações, seja dentro da mesma geração. Não há pagamento para si, mas para todos. Exemplo: servidores públicos aposentados que continuam pagando contribuição social sobre parte de sua aposentadoria.
O sistema brasileiro de previdência social não é de capitalização (exceto novos servidores públicos que aderiram ao FUNPRESP), logo não há pagamento para um fundo de investimento individualizado (como poupança ou CDB), mas para um fundo geral, que se retira valores para toda a coletividade.

Espero que o comentário tenha o ajudado.
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Robinson Lopes da Costa, Bacharel em Direito
Robinson Lopes da Costa
Comentário · há 7 anos
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Robinson Lopes da Costa, Bacharel em Direito
Robinson Lopes da Costa
Comentário · há 7 anos
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Robinson Lopes da Costa, Bacharel em Direito
Robinson Lopes da Costa
Comentário · há 8 anos
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Robinson Lopes da Costa, Bacharel em Direito
Robinson Lopes da Costa
Comentário · há 8 anos
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